Como funciona a nova lei da cadeirinha para crianças?

Como funciona a nova lei da cadeirinha para crianças?

A partir de abril de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que estabelece novas regras para o transporte de crianças em veículos automotores no Brasil.

Essas mudanças têm como objetivo aumentar a segurança das crianças no trânsito e reduzir o número de acidentes envolvendo os pequenos.

Neste artigo, apresentaremos as principais informações sobre a nova lei da cadeirinha, as penalidades em caso de descumprimento e as dúvidas frequentes sobre o tema.

É fundamental que pais, mães e responsáveis estejam sempre atualizados sobre as normas de segurança de trânsito para garantir a segurança e o conforto das crianças no transporte.

A lei da cadeirinha é uma medida vital para a segurança das crianças no trânsito. Conhecer as normas e seguir as orientações é fundamental para garantir o transporte adequado e seguro dos pequenos.

Continue lendo para entender como a nova lei funciona e as mudanças que foram estabelecidas.

Ampliação da idade para uso da cadeirinha

A principal alteração na Lei da Cadeirinha foi a ampliação da idade para o uso desse dispositivo. Antes, a obrigatoriedade da cadeirinha era para crianças de até 7 anos e meio de idade.

Com a nova lei, a obrigatoriedade se estendeu para crianças de até 10 anos de idade ou que ainda não atingiram a altura mínima de 1,45 m.

Essa mudança é importante porque até atingirem essa altura, a criança não está adequada ao uso do cinto de segurança do veículo, o que pode causar graves lesões em caso de acidente.

Tipos de cadeirinha para automóvel e sua correta utilização

Existem três tipos de cadeirinhas para automóvel: o bebê conforto, a cadeirinha propriamente dita e o assento de elevação. Cada um desses dispositivos tem uma idade e peso recomendados para utilização.

O bebê conforto é indicado para recém-nascidos até cerca de 1 ano de idade ou até atingirem o peso de 13 kg.

A cadeirinha é utilizada dos 1 aos 4 anos de idade, dentro do peso recomendado pelo fabricante.

O assento de elevação é apropriado para crianças de 4 a 10 anos que já não se encaixam mais na cadeirinha, mas ainda não atingiram a altura mínima para o uso do cinto de segurança do veículo.

É fundamental seguir as orientações do fabricante para a correta instalação e utilização desses dispositivos.

O bebê conforto deve ser instalado de costas para o movimento do carro, enquanto a cadeirinha e o assento de elevação devem ser posicionados virados para a frente.

Penalidades por descumprimento da Lei da Cadeirinha

O descumprimento da Lei da Cadeirinha acarreta penalidades para o condutor do veículo.

Quem for flagrado transportando uma criança sem o dispositivo de retenção adequado estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 293,47 e à soma de 7 pontos na carteira de motorista, configurando uma infração gravíssima.

Além disso, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja sanada pelo condutor. É fundamental respeitar e cumprir as normas de segurança estabelecidas pela lei para garantir a proteção e o bem-estar das crianças.

Tabela demonstrativa de penalidades

PenalidadesDescrição
MultaPagamento de R$ 293,47
Pontos na carteira de motorista7 pontos somados à carteira
Retenção do veículoVeículo pode ser retido até que a irregularidade seja sanada

Transporte de crianças no banco da frente e serviços de transporte por aplicativo

De acordo com a Lei da Cadeirinha, é proibido transportar crianças com idade inferior a 10 anos no banco da frente do veículo, a menos que se enquadrem em situações específicas.

Uma exceção é quando o veículo possui apenas esse tipo de banco. Em picapes, também é permitido o transporte no banco da frente quando a quantidade de crianças menores de 10 anos excede o limite no banco traseiro.

Além disso, caso a criança já tenha atingido a altura mínima de 1,45 m, ela também pode ser transportada no banco da frente.

Quando se trata de serviços de transporte por aplicativo, como o Uber ou outro similar, a lei isenta os motoristas da obrigatoriedade de fornecerem cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação.

No entanto, é altamente recomendado que o passageiro verifique com o motorista a disponibilidade desses dispositivos de segurança antes de iniciar a viagem, ou leve seu próprio equipamento caso seja necessário.

O transporte de crianças no banco da frente

Transportar crianças no banco da frente pode ser uma prática perigosa, pois elas estão mais expostas a impactos em caso de colisões e não contam com a mesma proteção oferecida pelos dispositivos de retenção no banco traseiro.

Por isso, é fundamental seguir as recomendações da Lei da Cadeirinha e garantir que as crianças sejam transportadas de forma segura e adequada.

Apesar das exceções previstas na lei, é importante lembrar que transportar crianças no banco traseiro, utilizando os dispositivos de retenção corretos, é a opção mais segura.

Os sistemas de retenção, como as cadeirinhas, bebê conforto e assento de elevação, são projetados para oferecer proteção e reduzir o risco de lesões em caso de acidentes.

Conclusão

A nova lei da cadeirinha para crianças visa garantir a segurança e o bem-estar dos pequenos durante o transporte em veículos automotores.

A ampliação da idade para o uso da cadeirinha e a correta utilização dos dispositivos de retenção são medidas fundamentais para evitar lesões graves em caso de acidentes.

É importante que pais, mães e responsáveis estejam cientes das normas estabelecidas pela lei, respeitando-as e cumprindo-as para garantir a segurança das crianças no trânsito.

O descumprimento da lei acarreta penalidades, como multa e pontos na carteira de motorista, além de colocar em risco a vida das crianças.

Portanto, é fundamental seguir as orientações do fabricante, utilizar os dispositivos adequados para cada idade e peso, e garantir que as crianças sejam transportadas de forma segura e confortável.

Ao respeitar a nova lei da cadeirinha, os pais e responsáveis contribuem para a construção de um trânsito mais seguro e protegem aqueles que mais amam.

Equipe Conteúdos Geniais

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