Pets e divórcio: com quem fica o animal quando um casal se separa?
No Brasil, os pets conquistaram um espaço especial nos corações e nos lares das famílias, tornando-se membros queridos e, muitas vezes, até mesmo objeto de disputas judiciais em casos de separação ou divórcio.
Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação, o país ostenta a 4ª maior população de pets no mundo, o que evidencia a relevância do tema. Um dos reflexos dessa enorme quantidade de pets são as brigas por causa dos bichinhos, cada vez mais comuns entre casais que estão se separando.
Alguns acham que é bobagem, que é só uma disputa para ver quem vai ficar responsável pela cama do cachorro ou pela caixa de areia para gato, mas quem tem um pet sabe que isso pode se tornar uma confusão enorme.
A verdade é que, hoje em dia, nossos animais de estimação são parte da família, como se fossem um irmãozinho peludo. Além de serem nossos amigos, eles também ajudam a proteger a casa e dão carinho para toda a família. Mas a grande pergunta é: com quem fica o animal quando um casal se separa?
Sabendo da carência de informações sobre esse assunto, fizemos este artigo para abordar as questões em torno da guarda de animais de estimação e as melhores práticas para lidar com essa situação delicada.
O laço afetivo e o direito dos animais
Os animais de estimação, conhecidos por seus laços afetivos com os tutores, têm ganhado espaço nos núcleos familiares, criando vínculos profundos e desempenhando papéis de proteção e companhia. A Constituição Federal assegura o direito à vida, à integridade física, à liberdade e à dignidade dos animais, destacando a importância de cuidar desses seres queridos e zelar por eles.
Embora não exista uma legislação específica no Direito Civil que trate da guarda de animais de estimação em casos de separação ou divórcio, um Projeto de Lei do Senado (PLS 542/2018) busca regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de dissolução de casamentos ou uniões estáveis.
Acordo em vez de briga
A fim de evitar disputas judiciais prolongadas, que podem ser emocionalmente desgastantes e onerosas, é recomendável que o casal encontre um acordo amigável para a guarda do animal de estimação.
Ambos os parceiros, independentemente das condições financeiras, devem priorizar o bem-estar do pet, considerando questões como moradia, alimentação e visitas periódicas. O critério mais relevante na maioria dos casos é o vínculo afetivo com o animal.
É uma disputa pela guarda do pet ou uma divisão de bens?
Quando o acordo é impossível e ocorre uma disputa judicial, fotos e vídeos que evidenciam o vínculo entre o pet e os donos podem ser utilizados como provas. A legislação vigente considera os animais como bens materiais, sujeitos às regras de partilha de bens, mas, na prática, a venda do animal para dividir o valor raramente é uma solução adequada, além de ser muito mal aceita pelos tutores.
Em geral, a guarda de animais de estimação é concedida de forma compartilhada ou integral ao cônjuge que demonstre melhores condições para cuidar do pet, incluindo aspectos financeiros, físico e disponibilidade de tempo.
Lembre-se do animal e não da disputa
Em última análise, é fundamental abordar a questão da guarda de animais de estimação com racionalidade e muita sensibilidade.
É importante considerar as necessidades e o bem-estar do animal, além da capacidade de cuidar adequadamente dele. Os pets são sensíveis às emoções dos donos, e brigas prolongadas podem impactar no comportamento e na saúde dos bichanos.
Em resumo, o amor pelos animais deve sempre prevalecer sobre qualquer disputa por orgulho ou outros motivos menos nobres. Lembre-se de que os pets merecem cuidado, carinho e respeito, independentemente do desfecho de um relacionamento.
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