Ano completo ou ano começado? A regra que decide os dias de aviso

Ano completo ou ano começado? A regra que decide os dias de aviso

A fórmula do aviso prévio proporcional é curta: 30 dias mais 3 por ano de casa, até 90. O que costuma dar errado não é a fórmula — é a contagem dos anos.

E a diferença entre contar de um jeito ou de outro pode ser de vários dias de salário.

A regra: ano completo

A Lei 12.506/2011 fala em anos de serviço prestados. O entendimento aplicado é o de anos completos, não iniciados.

Na prática:

  • 6 anos e 11 meses = 6 anos completos → 30 + 18 = 48 dias
  • 7 anos e 1 mês = 7 anos completos → 30 + 21 = 51 dias

Um mês de diferença no tempo de casa altera três dias de aviso. Quem está perto de completar mais um ano tem, ali, um valor concreto em jogo.

Um exemplo passo a passo

Exemplo de contagem do aviso prévio proporcional em um contrato de sete anos e oito meses

Exemplo de contagem do aviso prévio proporcional em um contrato de sete anos e oito meses

Admissão em 10/03/2018, dispensa em 20/11/2025.

1. Anos completos: de 10/03/2018 a 10/03/2025 são 7 anos. O período de 10/03/2025 a 20/11/2025 não fecha o oitavo.

2. Cálculo: 30 + (7 × 3) = 30 + 21 = 51 dias

3. Conferência: o termo de rescisão precisa mostrar 51 dias, não 30

Onde a conta costuma escorregar

Confundir com o cálculo das férias. Nas férias proporcionais, a contagem é por avos, e um período superior a 14 dias no mês conta como mês inteiro. Essa regra não se aplica ao aviso prévio proporcional, que conta anos fechados. Misturar as duas lógicas é o erro mais comum.

Esquecer contratos anteriores. A proporcionalidade se refere ao tempo na mesma empresa. Quem saiu e voltou tem discussão sobre a soma dos períodos, a depender do caso.

Aplicar ao pedido de demissão. A proporcionalidade beneficia o trabalhador. Quem pede demissão cumpre 30 dias.

Depois de contar os dias

Fechado o número, três verificações valem a pena:

O valor do dia. O aviso é calculado sobre a remuneração — com as médias de hora extra, comissão e adicionais habituais, não só sobre o salário base.

O FGTS sobre o aviso indenizado. Há incidência, conforme entendimento consolidado do TST, e sobre esse depósito incide também a multa de 40%. É item que costuma faltar.

A projeção. O aviso indenizado projeta o contrato, o que pode acrescentar um avo às férias e ao 13º proporcionais.

E no aviso trabalhado?

Quem cumpre o aviso tem direito a redução de jornada: 2 horas por dia durante todo o período, ou 7 dias corridos de folga ao final — a escolha é do trabalhador (art. 488 da CLT).

Redução não concedida é período devido como hora extra. Vale conferir os registros de ponto daqueles dias.

O prazo, em regra, é de dois anos após o fim do contrato para acionar, alcançando os últimos cinco anos trabalhados.

Se quiser conferir o seu caso sem fazer a conta na mão, dá para calcular os dias aqui — a ferramenta da Maryon Portes Advocacia já aplica a regra dos anos completos. O resultado é uma estimativa; cada situação depende dos documentos e da análise individual.

Equipe Conteúdos Geniais

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